Aceita pela sociedade, venda de CDs e DVDs piratas não é infração penal

Venda de CDs e DVDs piratas não é infração penal

04 de Setembro de 2013 - 08:55           

A venda de CDs e DVDs pirateados não configura infração penal, pois é aceita pela sociedade e representa uma oportunidade profissional para pessoas que não são aceitas no mercado formal de trabalho. Criminalizar a conduta serve para a tutela de determinados grupos econômicos, permitindo o controle social. Essa foi a alegação utilizada pelo juiz Adegmar José Ferreira, titular da 10ª Vara Criminal de Goiânia, para absolver uma mulher acusada de pirataria após presa em flagrante com mais de 700 CDs e DVDs falsificados.

De acordo com o juiz, a negociação de CDs e DVDs falsificados não é vista pela população como algo criminoso ou mesmo imoral. Para ele, os discos pirateados são a única opção de inserção à cultura, uma vez que a alta carga tributária e o domínio do mercado pelas grandes gravadoras encarecem os produtos.

Apesar da prática ser ilegal, ele afirma que a conduta é repetida por toda sociedade. "O mais absurdo é que camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o suposto crime em tela, diuturnamente, através da  “internet”, “iPods”, “iPhones” e outros", disse. O juiz também questiona se algum motorista já foi autuado durante abordagem policial por ter sido flagrado ouvindo música pirateada em seu carro.

Adegmar José Ferreira destaca também que as condutas imorais mais comuns entre os mais pobres são roubo, furto e falsificação, enquanto entre os mais ricos, as práticas têm penas mais brandas. Entre os exemplos por ele citados, estão crimes contra o meio ambiente e crimes tributários.

O juiz aponta também que alguns artistas consideram a pirataria como forma de propaganda à sua obra. Ele cita o exemplo do escritor Paulo Coelho, ter publicado em seu site uma edição pirateada do livro O Alquimista, o que teria garantido o sucesso da obra na Rússia.

O juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia cita precedentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do TJ do Mato Grosso e da Justiça do Acre, além do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher foi absolvida com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando o fato não constituir infração penal.

Clique aqui para ler a decisão.

 

CONJUR
Extraído de Ronda do MS

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...