Acordo entre Judiciário e Ministério da Justiça ajuda a prevenir criminalidade no país

16/01/2013 - 14h30
INSTITUCIONAL

Acordo entre Judiciário e Ministério da Justiça ajuda a prevenir criminalidade no país

Acordo firmado entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais e respectivas Seções Judiciárias e Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, promove a prevenção da criminalidade no Brasil.

A cooperação foi celebrada pela primeira vez no ano de 2002. Ela é renovada a cada cinco anos. Dessa forma, em agosto de 2012, os participantes ratificaram o compromisso de promover a integração dos sistemas que armazenam informações criminais de todo o país.

Ao selar o termo de cooperação, os órgãos envolvidos podem consultar e incluir informações como folha de antecedentes criminais, procurados e impedidos, cadastro de veículos, passaportes, dados sobre inquéritos criminais instaurados, contravenções penais, mandados de prisão, decisões judiciais criminais, recolhimento e soltura de presos, entre outras.

Nesta terça-feira (15), o STJ publicou a Portaria SAF 24/2013 e designou o gestor do acordo no tribunal. Segundo Antônio Silva Nascimento, titular da Secretaria de Segurança do STJ e gestor designado, afirma que a grande conquista do acordo é a integração de informações de tal forma que seja possível barrar algumas espécies de crimes como o estelionato. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...