Acordo sem contrato formal entre envolvidos em acidente é válido

De palavra

Acordo sem contrato formal entre envolvidos em acidente é válido

Juíza considerou que não houve vício de consentimento entre as partes.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Vítima de acidente de trânsito teve negado pedido de indenização por danos materiais e morais. A juíza Márcia Cristina da Silva, do JEC de Cianorte/PR, considerou hígido acordo sem contrato formal entre as partes, tendo em vista que o réu cumpriu o estabelecido.

No caso, o réu atravessou uma preferencial com o seu carro e não avistou o autor, que vinha em sua motocicleta, dando causa à colisão. Na época, as partes firmaram acordo no valor de R$ 3 mil, sendo pago R$ 1 mil no momento do acordo e o restante em quatro parcelas de R$ 500.

Em análise do caso, a magistrada ponderou que, conforme o art. 849 do CC, "a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa".

Assim, entendeu que não caberia analisar, no caso, o cabimento de danos materiais e morais e lucros cessantes, visto que "a transação tanto foi aceita pelo autor que houve a devolução das notas promissórias do acordo ao réu e por esta quitado integralmente na data aprazada".

"Diante disso, ei por bem em considerar hígida a transação entre as partes, e reconhecer o pagamento integral de toda a dívida decorrente do acidente de trânsito."

O advogado Henrique Passolongo Paraná atuou no caso em favor do réu.

Processo: 0008724-37.2015.8.16.0069
Confira a decisão
.

Extraído de Migalhas

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...