Acordos firmados no Procon podem ter validade judicial

Acordos firmados no Procon podem ter validade judicial

14/11/2012 - 5h52
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os acordos extrajudiciais firmados por empresas e consumidores nas unidades do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) poderão ter validade judicial. A inovação será estudada pelo grupo de trabalho formado por integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

A análise da viabilidade da proposta é uma das medidas previstas no acordo de cooperação firmado entre as duas entidades nesta terça-feira (13). Além de reduzir conflitos judiciais envolvendo consumo, o grupo também quer aumentar o acesso à Justiça dos cidadãos que ainda não têm conhecimento de seus direitos.

A proposta de homologar judicialmente os acordos firmados nos Procons é dar mais celeridade às demandas sem que o consumidor precise enfrentar os custos e a longa espera de um processo judicial, especialmente nos casos em que os acordos firmados deixam de ser cumpridos.

A medida também pretende desafogar os tribunais e os juizados especiais, cujo número de processos não para de subir. De acordo com o CNJ, a demanda judicial entre 2010 e 2011 aumentou 8,8%, mas não há informação de quantos processos envolvem direito do consumidor.

Segundo o CNJ, a homologação judicial de acordos firmados no Procon já foi testada com sucesso em Mato Grosso, por meio de parceria firmada com o Judiciário local.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...