Acostamento em rodovia federal pode se tornar exigência legal

19/01/2015 - 12h27

Acostamento em rodovia federal pode se tornar exigência legal

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que obriga a inclusão de acostamento no projeto e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais, incluindo as concedidas à iniciativa privada. O texto também prevê penalidades em caso de descumprimento da exigência.

O autor do PL 8071/14, deputado Sandro Alex (PPS-PR), lembra que um estudo técnico concluiu que a falta de acostamento em uma rodovia pode representar um acréscimo de 28% no índice de acidentes.

Apesar disso, argumenta o deputado, “os acostamentos têm sido negligenciados quando da construção de novas rodovias ou em obras de ampliação ou adequação de rodovias existentes”. O projeto propõe a alteração de três leis federais “para complementar a exigência estabelecida”, que entrariam em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.

Arquivo/ Alexandra Martins
Sandro Alex
Sandro Alex: "Os ganhos de segurança compensam os custos".
 

A proposição prevê que os projetos em fase de elaboração e as obras em execução, assim como as rodovias federais concedidas à administração privada, terão prazo também de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para as devidas adequações.

Sandro Alex defende que “os ganhos de segurança em nossas rodovias, minimizando a perda de vidas humanas, compensam os custos decorrentes da obrigação”.

Trechos urbanos
O texto dispensa da exigência de acostamento os trechos de rodovias que atravessam áreas delimitadas pelo perímetro urbano fixado em lei municipal, “a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável”.

O projeto prevê a punição pelo crime de improbidade administrativa do agente público que aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem a previsão de acostamento no projeto; liberar recursos para o pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem o acostamento; e aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária nas mesmas condições.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e estará sujeito à apreciação do Plenário
.

Reportagem - Dourivan Lima
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...