Admitido inventário extrajudicial com testamento

Admitido inventário extrajudicial com testamento

Terça, 29 Abril 2014 12:05

Uma nova decisão tomada pela 10ª Vara de Família e Sucessões, do Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo (SP), admite a facilidade da via extrajudicial para a realização da partilha de bens com testamento.

De acordo com os autos, afirma o veredicto que “desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja criação de fundações entre os herdeiros testamentários e estejam todos de acordo com a partilha, o inventário poderá ser feito de forma extrajudicial por escritura pública no correspondente Cartório de Notas nos termos do artigo n° 2.015 do Código Civil”.

No Estado de São Paulo a questão já foi regulamentada pelo provimento n° 40/2012 que em seu artigo 129 prevê:  É possível a lavratura de escritura de inventário e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e vice-presidente do Colégio Notarial do Paraná (CNB-PR), Angelo Volpi Neto, “nunca entendemos a razão da vedação de inventário extrajudicial por testamento incluída na lei n° 11.441. Afinal, se os herdeiros são maiores e capazes e concordam com a disposição testamentária não há razão para obrigar o inventário judicial, muito menos se ele já caducou, ou seja, suas disposições perderam a validade”, afirma.

Há até pouco tempo, partilhar bens e dívidas de um falecido entre os herdeiros tendia a ser algo demorado. Como a única via para esse processo era judicial, a formulação de inventários se estendia por meses ou até anos, devido a entraves legais previstos no Código de Processo Civil e o grande volume de processos levados ao Judiciário.

Em 2007, porém, entrou em vigor a Lei n° 11.441, que permitiu a realização do inventário e partilha através de tabelionato. O mecanismo, chamado de extrajudicial ou administrativo, criou uma opção menos custosa e mais ágil para solucionar o problema.

“Em alguns casos, todas as questões relativas a um inventário extrajudicial podem estar resolvidas em um prazo de 15 a 30 dias, algo impensável quando a situação é levada aos tribunais”, afirma o vice-presidente da Anoreg-PR. Ele acrescenta que há um forte tendência em levar atos de jurisdição voluntária para os serviços notariais e registrais, preservando o Judiciário para a resolução de conflitos complexos e onde haja interesses de menores, como já acontece na maioria dos países.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro os tabeliães já fazem a carta de sentença de autos judiciais com absoluto sucesso. Ou seja, os advogados têm agora a opção de retirar os autos da vara cível e levá-lo a um tabelião. “O Colégio Notarial do Paraná já encaminhou à Corregedoria uma proposta para que o mesmo seja feito em nosso Estado”, pontua Volpi Neto.

 

Fonte: Site Bem Paraná

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...