Adoção: um direito que não existe

Adoção: um direito que não existe

15/02/2018

Fonte: Maria Berenice Dias - IBDFAM

Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidente Nacional do IBDFAM

É possível dizer que a adoção existe em um país que sequer consegue contabilizar o número de crianças e adolescentes que estão encarcerados em abrigos? Que lá entram bebês e são despejados quando completam a maioridade, sem que ninguém tenha acesso a elas? Em que o Cadastro Nacional da Adoção não funciona e os candidatos a adotarem aguardam cerca de uma década, sem que lhes seja dada a chance de conhecer crianças aptas à adoção?

Não basta o ECA ser uma das melhores leis do mundo – que o é – se, depois de quase 30 anos, se evidencia defasado em dois aspectos fundamentais. Consagra a filiação biológica como absoluta e só admite a adoção excepcionalmente, quando o próprio STF reconhece a prevalência da filiação socioafetiva (Tese 622). Os procedimentos de destituição do poder familiar, guarda e adoção, não dispõem de regulamentação condizente com a atual legislação processual.

Até hoje, de nada adiantou os inúmeros remendos a que o ECA foi submetido. Nem os inúmeros programas já instituídos ou a existência de órgãos, conselhos e fóruns voltados à proteção de crianças e adolescentes.

A convite do Ministério da Justiça, o IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, após realizar audiências públicas nas cinco regiões do país, encaminhou sugestões ao projeto que deu ensejo à Lei 13.509/17. Poucas foram acolhidas, mas a maioria não foi considerada.

Por isso, consciente de sua responsabilidade como instituição que há 20 anos tornou-se referência para o aperfeiçoamento do direito das famílias, o IBDFAM elaborou o Projeto Crianças Invisíveis. Criou uma comissão formada por juízes, promotores, advogados que atuam em Varas da Infância e Juventude, desembargadores, professores e juristas que se destacam no enfrentamento do tema. Durante seis meses, com os subsídios recolhidos em fóruns de debates, foi elaborado o Estatuto da Adoção, atual PLS 394/2017.

Seu propósito é exclusivamente atender ao comando constitucional que garante a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar. Para isso são necessários procedimentos mais ágeis. Afinal, é indispensável estancar as chamadas “adoções diretas” que, em alguns estados, corresponde a 90% da entrega de crianças, sem a participação do poder público. Também é necessário retirar do Poder Judiciário – que não tem estrutura para tal – o encargo de caçar parentes na tentativa de entregar-lhes crianças que não têm para com eles vínculo de afinidade e afetividade. Além disso, a entrega à família extensa merece o devido acompanhamento, pois 80% das devoluções são feitas pelos parentes que estavam com a guarda. Igualmente é preciso garantir acesso dos grupos de apoio à adoção e dos candidatos à adoção, às instituições de abrigamento. É a única forma de dar a grupos de irmãos, a adolescentes, e a crianças doentes ou deficientes a chance de serem adotadas.

E, se nada for feito – em face das críticas que vêm sendo feitas ao PLS 394/2017, sem que qualquer sugestão seja apresentada para aperfeiçoá-lo – continuará tudo igual: cerca de 100 mil crianças invisíveis, literalmente esquecidas em abrigos, sem que as milhares de pessoas, há anos cadastrados à adoção, tenham acesso a elas. Aliás, são estas dificuldades que levam mães a entregar os filhos a quem os queira, pois seu desejo é que eles sejam adotados e não fiquem abrigados.

Assim, não há como negar que a responsabilidade deste caos é do próprio Estado que acabou criando um verdadeiro ciclo do abandono. Crianças e adolescentes estão crescendo sem que lhes seja garantido o direito a um lar. Quem quer adotá-los desiste, cansa de esperar, o que os têm levado a “fazer filhos”. Conclusão: crianças sobram nos abrigos.

Diante desta perversa realidade, é possível dizer que a adoção existe?

Por isso as mudanças precisam acontecer agora. O PLS 394 merece tramitar com urgência urgentíssima!

CONHEÇA O PLS 394/2017

https://www.ibdfam.org.br/estatuto.pdf

Fonte: IBDFAM

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...