Adolescente pode interromper gravidez de feto acrânio e exencéfalo

Diagnóstico

Adolescente pode interromper gravidez de feto acrânio e exencéfalo

sexta-feira, 25/1/2013 

A 3ª vara Cível de Alegrete/RS autorizou uma adolescente com 13 semanas de gestação a interromper gravidez após diagnóstico de acrania com exencefalia do feto. O pedido de interrupção da gestação foi formulado pelo MP. Foram ouvidas as opiniões de médicos, feitos os exames pertinentes e a jovem foi submetida à avaliação psicológica.

De acordo com a juíza Caren Leticia Castro Pereira, titular da 3ª vara, especializada em Infância e Juventude, o diagnóstico de acrania com exencefalia informou a impossibilidade de vida extra-uterina.

Para ela, por não se estar tutelando uma vida em potencial, eis que as patologias apresentadas pelo feto não lhe dão possibilidades de se desenvolver e ter uma vida plena, e, optando a gestante pela não continuidade da gestação, como forma de garantir a dignidade da pessoal humana, a saúde e integridade física, psicológica e moral, foi dada a chancela judicial para a interrupção da gestação.

Ela explica que o Juizado da Infância firmou sua competência para apreciar o caso diante da decisão proferida na ADPF 54 no STF, quando foi reconhecida a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta criminosa, não havendo, portanto, se falar em criminalização da antecipação terapêutica de parte nos casos de anencefalia, afastando com isso a competência da vara Criminal. Após pesquisa em doutrina especializada, pôde-se aferir que o diagnóstico de acrania com exencefalia sempre acompanha o caso subsequente de anencefalia.

Segundo a magistrada, o juízo obteve a certeza de que o feto não sobreviveria e, se nascesse, duraria poucas horas, talvez minutos, ou no máximo, alguns dias, sendo que a situação vivenciada estava destruindo o psiquismo materno e pondo em risco a vida da gestante, a qual estava experimentando comprovado abalo psicológico.

 

Fonte: TJ/RS

Extraído de Migalhas
 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...