Adolescente pode interromper gravidez de feto acrânio e exencéfalo

Diagnóstico

Adolescente pode interromper gravidez de feto acrânio e exencéfalo

sexta-feira, 25/1/2013 

A 3ª vara Cível de Alegrete/RS autorizou uma adolescente com 13 semanas de gestação a interromper gravidez após diagnóstico de acrania com exencefalia do feto. O pedido de interrupção da gestação foi formulado pelo MP. Foram ouvidas as opiniões de médicos, feitos os exames pertinentes e a jovem foi submetida à avaliação psicológica.

De acordo com a juíza Caren Leticia Castro Pereira, titular da 3ª vara, especializada em Infância e Juventude, o diagnóstico de acrania com exencefalia informou a impossibilidade de vida extra-uterina.

Para ela, por não se estar tutelando uma vida em potencial, eis que as patologias apresentadas pelo feto não lhe dão possibilidades de se desenvolver e ter uma vida plena, e, optando a gestante pela não continuidade da gestação, como forma de garantir a dignidade da pessoal humana, a saúde e integridade física, psicológica e moral, foi dada a chancela judicial para a interrupção da gestação.

Ela explica que o Juizado da Infância firmou sua competência para apreciar o caso diante da decisão proferida na ADPF 54 no STF, quando foi reconhecida a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta criminosa, não havendo, portanto, se falar em criminalização da antecipação terapêutica de parte nos casos de anencefalia, afastando com isso a competência da vara Criminal. Após pesquisa em doutrina especializada, pôde-se aferir que o diagnóstico de acrania com exencefalia sempre acompanha o caso subsequente de anencefalia.

Segundo a magistrada, o juízo obteve a certeza de que o feto não sobreviveria e, se nascesse, duraria poucas horas, talvez minutos, ou no máximo, alguns dias, sendo que a situação vivenciada estava destruindo o psiquismo materno e pondo em risco a vida da gestante, a qual estava experimentando comprovado abalo psicológico.

 

Fonte: TJ/RS

Extraído de Migalhas
 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...