Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares

27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026

Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe. A multiparentalidade foi reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.

A ação para reconhecimento desse direito foi movida pelo pai biológico, cujo nome já constava na certidão original, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou a singularidade do caso:

“Enquanto o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este processo revela uma realidade distinta e alvissareira.”

Referência paterna

Relatório técnico-social atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao pedido.

“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem, que já o tem como referência paterna”, reconheceu a magistrada.

Afetividade

A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, sublinhou a magistrada.

Retificação do registro

A juíza determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.

Com o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.

 

Nota Resumo em linguagem simples

  • Justiça reconhece multiparentalidade e determina o registro de dois pais na certidão de nascimento de adolescente em Minas
     
  • Família comprovou vínculo afetivo de pai de criação, que terá o nome incluído na certidão de nascimento

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

________________________________________

 

                             

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...