Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares

27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026

Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe. A multiparentalidade foi reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.

A ação para reconhecimento desse direito foi movida pelo pai biológico, cujo nome já constava na certidão original, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou a singularidade do caso:

“Enquanto o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este processo revela uma realidade distinta e alvissareira.”

Referência paterna

Relatório técnico-social atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao pedido.

“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem, que já o tem como referência paterna”, reconheceu a magistrada.

Afetividade

A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, sublinhou a magistrada.

Retificação do registro

A juíza determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.

Com o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.

 

Nota Resumo em linguagem simples

  • Justiça reconhece multiparentalidade e determina o registro de dois pais na certidão de nascimento de adolescente em Minas
     
  • Família comprovou vínculo afetivo de pai de criação, que terá o nome incluído na certidão de nascimento

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

________________________________________

 

                             

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...