Adolescente terá nome de pai, mãe e padrasto no registro de nascimento

Adolescente terá nome de pai, mãe e padrasto no registro de nascimento

Publicado em: 04/09/2015

A juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de uma jovem para incluir em seu registro de identidade o nome do padrasto, casado com sua mãe há 10 anos. Contudo, ela continua a ter o nome do pai biológico no documento, com quem ainda mantém relacionamento.

Na decisão, a magistrada ponderou que a afeição tem valor jurídico e que há uma nova vertente, dentro do direito familiar, que entende a ligação sanguínea como não suficiente, por si só, para suprir as necessidades sentimentais dos indivíduos.

“Com o passar dos anos, se verificou que imbricado ao direito à filiação estão os anseios do cidadão, de manter com os familiares um laço afetivo capaz de lhe produzir bem-estar, felicidade, segurança, estabilidade, além de outros necessários à formação social, moral e psicológica do ser humano”, destacou Sirlei.

A juíza frisou, ainda, que “pai de papel há inúmeros, mas estes nem sempre são, na prática, pais de verdade, prova disso são as constantes demandas no judiciário visando indenizações pecuniárias por abandono afetivo”.

Contexto

Para deferir o pedido, a magistrada analisou os depoimentos da adolescente, do próprio genitor, de familiares e de terceiros a fim de comprovar a existência do vínculo socioafetivo entre enteada e padrasto.

“Percebi que a vontade dos requerentes é fulcrada no afeto, no carinho e no amor de um pai para com sua filha e vice-versa, e não em interesse meramente econômico”.

O acréscimo no registro foi, inclusive, aprovado pelo pai biológico, que reconheceu a ligação sentimental existente entre a filha e o marido da ex-mulher. “Está comprovado nos autos que a menor sente o mesmo amor, carinho, respeito e confiança por ambos os pais – biológico e socioafetivo –, motivo pelo qual, em respeito ao pórtico da dignidade da pessoa e aos novos desdobramentos a que o conceito de entidade familiar tem passado, entendo por bem deferir o pedido inicial”.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...