Adotante homoafetivo tem direito a licença paternidade de 180 dias

TJ/MS

Adotante homoafetivo tem direito a licença paternidade de 180 dias

Liminar da Justiça do MS assegurou o direito.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

A juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas/MS, determinou que o município conceda a um servidor licença paternidade por adoção de 180 dias, mesmo prazo que a licença maternidade.

No caso, a prefeitura de Três Lagoas havia deferido a licença por apenas 30 dias. O adotante impetrou MS com pedido de liminar alegando que o período deveria ser estendido a um dos integrantes de casal homoafetivo, pois não se pode admitir tratamento diferenciado relativo à filiação. Ele pontuou que a licença é imprescindível para a convivência integral com a criança.

A magistrada pontuou que, de acordo com jurisprudência do STF, o prazo de licença ao adotante não pode ser inferior ao da licença à gestante, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotados.

Ainda segundo ela, não se pode admitir qualquer distinção quando o par adotante é composto de dois homens, ou seja, tratando-se de casal adotante homoafetivo.

“Nesses casos, dúvida não há de que a licença adotante poderá ser conferida a um dos cônjuges ou companheiros, haja vista que inexiste razão para qualquer distinção entre casais heteroafetivos e homoafetivos, à luz do princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana."

A magistrada ressaltou ainda que no Termo de Guarda Provisória para fins de Adoção constou a qualificação do companheiro do impetrante e sua profissão é cabeleireiro, demonstrando que não é servidor municipal, logo, não há risco que irá requerer idêntico benefício, haja vista que apenas um dos integrantes do casal pode gozar da licença adotante.

“Assim, garantida a licença maternidade também para os casais homoafetivos, a liminar deve ser concedida pela presença do fumus boni juris, enquanto opericulum in mora se extraída aproximação do término da licença adotante inicialmente concedida pela Autoridade Coatora.”

Processo: 0802471192019. 8.12.0021
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...