AGU afasta pensão por morte em relacionamento extraconjugal

Advocacia-Geral afasta pensão por morte em relacionamento extraconjugal

Quinta, 29 Janeiro 2015 09:49

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça do Amazonas, pedido de reversão de 50% de pensão especial deixada por um ex-militar do Exército Brasileiro à sua esposa. A ação foi movida por uma outra mulher que afirmou ter mantido união estável por 19 anos com o ex-combatente das Forças Armadas. Os advogados públicos informaram que o militar era casado e vivia maritalmente com a companheira.

Com intuito de ter reconhecida a união estável com o ex-militar e consequentemente assegurar o recebimento da pensão, a autora da ação alegou que antes de falecer ele registrou um documento em cartório atestando a sua vontade em deixar a metade do benéficio previdenciário que recebia para ela.

A Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) esclareceu que após instauração de sindicância, foi constatado que o ex-combatente do Exército era casado e convivia com a esposa na época do óbito. De acordo com os advogados públicos, foi comprovado que o falecido e a autora tiveram um relacionamento amoroso, o que não seria suficiente para ela ser considerada dependente.

Os advogados da União informaram, também, que em depoimento prestado em juízo, a autora afirmou que mantinha um relacionamento com o militar, mas não moravam juntos, e que ele ia em sua casa durante o dia e à noite voltava para a casa da esposa. A PU/AM ressaltou, também, que a autora afirmou que durante o relacionamento amoroso entre os dois, o ex-combatente permaneceu casado.

A AGU argumentou, ainda, que a mulher não juntou documentos necessários que permitissem ela receber a pensão, pois não havia intenção do falecido em constituir família com a autora.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e não reconheceu a relação entre o militar e a autora como união estável, apta ao reconhecimento da pensão como dependente do ex-combatente e o recebimento de pensão por morte.

A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação ordinária n° 13181-86.2012.4.01.3200 - 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Fonte: Site da AGU
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...