Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais.

Da Redação
terça-feira, 3 de junho de 2025
Atualizado às 09:49

A herança digital é um tema que, na atualidade, tem se tornado cada vez mais relevante em razão da crescente digitalização das relações sociais e econômicas. Contudo, a legislação brasileira ainda não dispõe de normas específicas para disciplinar a sucessão de bens digitais, o que acaba gerando desconhecimento e incertezas.

O Código Civil, ao tratar da transmissão de bens na sucessão causa mortis (após a morte) não prevê expressamente a destinação de ativos digitais, o que cria lacunas jurídicas e dificulta sua aplicação. 

Mas, afinal, o que são os bens digitais? De acordo com a advogada Ana Vasconcelos, sócia titular da área de Família e Sucessões do Martorelli Advogados, "os bens digitais compreendem um amplo espectro de ativos intangíveis armazenados em meio eletrônico, podendo ter valor econômico, como criptomoedas e contas em plataformas de streaming, ou caráter pessoal e afetivo, como e-mails, fotografias e perfis em redes sociais".

A principal dificuldade, segundo a especialista, reside na distinção entre bens patrimoniais e existenciais. "Enquanto ativos financeiros digitais possuem evidente valor econômico e podem integrar o acervo hereditário, informações pessoais e conteúdos protegidos por direitos de personalidade, como mensagens privadas e diários virtuais, podem exigir tratamento diferenciado, com respeito à privacidade do falecido. Além disso, muitas plataformas estabelecem em seus termos de uso restrições à transmissão de contas de usuários, prevendo sua extinção com a morte do titular, o que também impõe desafios aos herdeiros", destaca Ana.

Em alguns casos, empresas oferecem ferramentas que permitem ao usuário indicar um responsável pelo gerenciamento post-mortem, porém as previsões ainda são limitadas.

"O direito sucessório brasileiro é regido pelo princípio do 'droit de la saisine', segundo o qual os herdeiros são automaticamente investidos na posse e propriedade dos bens do falecido. Todavia, quando falamos de ativos digitais, essa passagem do patrimônio não é tão simples assim", informa a especialista.

"A ausência de legislação clara leva à necessidade de soluções alternativas, como a disposição testamentária específica sobre bens digitais. Incluir senhas e orientações sobre o destino desses ativos pode minimizar conflitos entre herdeiros e garantir que a vontade do titular seja respeitada", completa.

Nesse contexto, cresce o movimento para atualização do Código Civil, com o objetivo de regulamentar a sucessão digital e estabelecer diretrizes claras para a transmissão e gestão desses bens.

Contudo, até que isso ocorra, especialistas recomendam que titulares de ativos digitais adotem medidas preventivas, e que herdeiros busquem respaldo jurídico para enfrentar os desafios impostos pela ausência de normatização, evitando, assim, que seus bens, sejam eles materiais ou afetivos, se percam no limbo virtual.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...