Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais.

Da Redação
terça-feira, 3 de junho de 2025
Atualizado às 09:49

A herança digital é um tema que, na atualidade, tem se tornado cada vez mais relevante em razão da crescente digitalização das relações sociais e econômicas. Contudo, a legislação brasileira ainda não dispõe de normas específicas para disciplinar a sucessão de bens digitais, o que acaba gerando desconhecimento e incertezas.

O Código Civil, ao tratar da transmissão de bens na sucessão causa mortis (após a morte) não prevê expressamente a destinação de ativos digitais, o que cria lacunas jurídicas e dificulta sua aplicação. 

Mas, afinal, o que são os bens digitais? De acordo com a advogada Ana Vasconcelos, sócia titular da área de Família e Sucessões do Martorelli Advogados, "os bens digitais compreendem um amplo espectro de ativos intangíveis armazenados em meio eletrônico, podendo ter valor econômico, como criptomoedas e contas em plataformas de streaming, ou caráter pessoal e afetivo, como e-mails, fotografias e perfis em redes sociais".

A principal dificuldade, segundo a especialista, reside na distinção entre bens patrimoniais e existenciais. "Enquanto ativos financeiros digitais possuem evidente valor econômico e podem integrar o acervo hereditário, informações pessoais e conteúdos protegidos por direitos de personalidade, como mensagens privadas e diários virtuais, podem exigir tratamento diferenciado, com respeito à privacidade do falecido. Além disso, muitas plataformas estabelecem em seus termos de uso restrições à transmissão de contas de usuários, prevendo sua extinção com a morte do titular, o que também impõe desafios aos herdeiros", destaca Ana.

Em alguns casos, empresas oferecem ferramentas que permitem ao usuário indicar um responsável pelo gerenciamento post-mortem, porém as previsões ainda são limitadas.

"O direito sucessório brasileiro é regido pelo princípio do 'droit de la saisine', segundo o qual os herdeiros são automaticamente investidos na posse e propriedade dos bens do falecido. Todavia, quando falamos de ativos digitais, essa passagem do patrimônio não é tão simples assim", informa a especialista.

"A ausência de legislação clara leva à necessidade de soluções alternativas, como a disposição testamentária específica sobre bens digitais. Incluir senhas e orientações sobre o destino desses ativos pode minimizar conflitos entre herdeiros e garantir que a vontade do titular seja respeitada", completa.

Nesse contexto, cresce o movimento para atualização do Código Civil, com o objetivo de regulamentar a sucessão digital e estabelecer diretrizes claras para a transmissão e gestão desses bens.

Contudo, até que isso ocorra, especialistas recomendam que titulares de ativos digitais adotem medidas preventivas, e que herdeiros busquem respaldo jurídico para enfrentar os desafios impostos pela ausência de normatização, evitando, assim, que seus bens, sejam eles materiais ou afetivos, se percam no limbo virtual.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...