Advogada explica que cláusulas não podem faltar em um contrato para evitar problemas futuros

Postado em 23 de Julho de 2020 - 14:24

Advogada explica que cláusulas não podem faltar em um contrato para evitar problemas futuros

A advogada Lorrana Gomes ensina como evitar de entrar numa fria na hora de assinar ou elaborar um contrato durante a pandemia da covid-19.

Fonte: Lorrana Gomes

Diante do atual cenário econômico, muitos contratos estão sendo descumpridos, com a justificativa das dificuldades econômicas que surgem como consequência da pandemia do novo coronavírus e a redução drástica da atividade industrial e comercial.

A advogada Lorrana Gomes, aponta que embora uma pandemia como essa seja uma experiência inusitada para todos, o direito, no decorrer de sua longuíssima evolução histórica, desenvolveu, como resposta para crises e períodos conturbados, institutos para regular problemas dessa natureza: “Esses institutos tratam do problema da alteração superveniente das circunstâncias contratuais e seus efeitos sobre a relação contratual, como forma de suavizar a dureza do princípio tradicional pacta sunt servanda, flexibilizando os termos.”

Segundo a especialista, estão previsto no direito civil brasileiro atual, os seguintes institutos: teoria da imprevisão, onerosidade excessiva, caso fortuito e força maior. “Para evitar problemas e dores de cabeça em situações como a pandemia de covid-19, é necessária a elaboração de aditivos, termos de negociação de dívidas e reestruturação de contratos”, revela.

Acompanhe as orientações da advogada Lorrana Gomes para evitar entrar numa fria no que diz respeito a contratos durante a pandemia:

Contrato de locação

O  Contrato de locação precisa ser revisto em caso de redução do aluguel, especialmente durante a atual pandemia do COVID-19. Ocorre que muitas pessoas estão recebendo descontos no aluguel verbalmente e isso pode trazer graves conseqüências no futuro. É necessário documentar tal desconto na locação, sendo indispensável a elaboração de um termo aditivo, prevendo o valor do desconto, bem como até quando o mesmo vai persistir.

Contrato de trabalho

O Contrato de prestação de serviços não pode se confundir com o contrato de trabalho, pois se isso acontecer, pode o prestador de serviços pleitear na justiça o reconhecimento de vínculo empregatício e indenizações pertinentes. Para tanto, é indispensável cláusulas que prevejam, especialmente, a ausência de subordinação (quando o prestador de serviços tem autonomia na execução dos serviços) e a ausência de pessoalidade (podendo o prestador de serviços ser substituído por outra pessoa), ou seja, você contrata o serviço e não a pessoa.

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda deve ser sempre assinado por duas testemunhas, além das partes (comprador, vendedor e fiadores/avalistas), pois, caso seja descumprido, é possível buscar o cumprimento judicialmente de modo mais rápido, através da execução do contrato como título executivo extrajudicial.

Processos virtuais

Devido ao isolamento social, alguns procedimentos que antes eram feitos presencialmente, podem ser simplificados e realizados online, tais como a assinatura ou adesão ao contrato de maneira virtual. Contudo, neste caso, é indispensável a orientação profissional de um advogado.

Autora: Lorrana Gomes, Advogada.
Fonte: Jornal Jurid

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...