Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária.

Da Redação
segunda-feira, 4 de agosto de 2025
Atualizado às 12:02

Processos de regularização fundiária e outras transações envolvendo imóveis rurais com até 25 hectares precisarão contar com a Certificação do Imóvel via georreferenciamento a partir de 20/11/25. Esta regularização será fundamental para todos os tipos de transações imobiliárias ou regularização fundiária realizadas a partir desta data, inclusive para a obtenção de crédito rural, segundo alerta o Martinelli Advogados.

"Após o dia 20 de novembro, o proprietário rural não poderá realizar qualquer tipo de transação imobiliária junto aos cartórios de registro de imóveis sem, antes, regularizar a Certificação do Imóvel, a qual é realizada inicialmente junto ao Incra, mediante o envio do georreferenciamento no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária)", afirma Larissa Dobis Pereira, especialista em Direito Notarial e Registral do Martinelli Advogados.

A medida fecha o cronograma definido pela lei 10.267/01, e que foi complementada pelos decretos 4.449/02 e 9.311/18. O objetivo do georreferenciamento é conferir mais segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais, garantindo que os limites de sua propriedade não se sobreponham aos de outras, inclusive prevenindo conflitos fundiários e disputas possessórias, como ações de usucapião.

Dentre as transações que deixarão de ser realizadas, caso o georreferenciamento não seja feito, estão venda, doação, alteração de titularidade por sucessão familiar, desmembramento e o parcelamento. A advogada acrescenta que a não regularização pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, uma vez que esse é um requisito que pode ser exigido pelas instituições de crédito.

Diante desse cenário, ainda que o proprietário rural não pretenda realizar qualquer transação imobiliária de imediato, o georreferenciamento se mostra pertinente tendo em vista que a obrigatoriedade é inevitável, e que sua concretização demanda uma série de diligências técnicas e administrativas. "Antecipar-se, garante que o imóvel esteja permanentemente regularizado e apto a qualquer finalidade futura, evitando atrasos ou impedimentos quando uma necessidade efetiva surgir", completa a especialista do Martinelli Advogados.

Fonte: Migalhas

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

SEM ABUSO Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos 14 de setembro de 2022, 8h48 Por Danilo Vital A questão toda passa pela interpretação do artigo 51 da Lei da Inquilinato. A norma diz que, "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a...

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo 04/09/2022 Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.     Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de...

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

SEM AS CHAVES Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado 6 de agosto de 2022, 7h31 Por Emylly Alves Então, segundo o julgador, "a alienação do imóvel aos autores não poderia ter ocorrido, pois deixou de observar as formalidades legais. Se a imissão de posse está...