Advogada tem vínculo empregatício reconhecido com escritório

Advogada tem vínculo empregatício reconhecido com escritório

Subordinação jurídica ficou evidenciada na forma de integração da advogada ao escritório.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

A 7ª turma do TRT da 1ª região reconheceu vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório. De acordo com a decisão, a subordinação jurídica evidenciou-se na forma de integração da advogada ao escritório, não se confundindo com a autonomia intelectual inerente ao exercício profissão.

Em primeira instância, os pedidos da advogada foram julgados improcedente. Contudo o relator do caso no TRT, desembargador Rogério Lucas Martins, entendeu que a sentença deveria ser reformada e foi acompanhado pelo colegiado.

A autoria pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com o escritório, com anotação da CTPS com admissão em 15/12/11, na função de advogada, com salário inicial mensal de R$ 2.800,00 e reajuste, a partir de 2012, para R$ 3.800,00.

Em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício, a autora postulou também sua reintegração ou indenização equivalente, uma vez que estava grávida à época da dispensa, pretendendo o pagamento dos salários vencidos e vincendos e reflexos (em caso de reintegração) ou o adimplemento das verbas rescisórias em razão de rescisão imotivada do pacto laboral.

Segundo o relator, há presença dos elementos que ensejam o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é, trabalho pessoal, prestado com habitualidade, mediante remuneração, com plena integração do trabalho desenvolvido na atividade explorada pelo escritório.

A prova oral produzida, de acordo com o desembargador, demonstrou a existência de subordinação jurídica e cumprimento de horário determinado pelo empregador; “sendo certo que o trabalho era prestado de forma onerosa, com o pagamento da remuneração sendo efetuado pelos titulares do escritório”.

O colegiado deu provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício, na função de advogada e determinou remessa dos autos à vara de origem para o julgamento dos demais tópicos da postulação inicial, “evitando-se a supressão de instância”.

Processo relacionado: 0010291-09.2013.5.01.0048
Veja a íntegra da decisão

Extraído de Migalhas

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...