Advogado que deixou processo ser extinto não precisa indenizar cliente

18 de Março de 2011

Advogado que deixou processo ser extinto não precisa indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mudou uma decisão de primeira instância que tinha condenado um advogado a indenizar sua cliente em R$ 2 mil e a devolver o que ela lhe tinha pago por ter deixado o processo ser extinto ao não atender a uma intimação. A turma entendeu que a atitude foi razoável porque o processo não ia ter sucesso, e o advogado só soube disso quando já tinha ajuizado a ação.

O processo que deu origem ao pedido de indenização foi uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Após o ajuizamento, o advogado soube que o único imóvel que seria partilhado no processo não estava registrado no nome dos ex-companheiro de sua cliente, como imaginava, mas da mãe dele, que havia morrido e cujo inventário ainda não tinha sido aberto. Por isso, deixou o caso ser extinto.

A turma entendeu que o advogado não sabia que o imóvel estava em nome da mãe do ex-companheiro da autora, já que isso só lhe foi informado pela cliente após a primeira determinação judicial de correção do pedido inicial.

Segundo a relatora, juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, ao deixar esgotar o último prazo, o advogado não causou a perda de uma chance de sua cliente já que "não se pode vislumbrar razoabilidade de êxito na partilha de bem imóvel, em ação de dissolução de sociedade de fato, que está em nome da genitora falecida do ex-companheiro".

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília tinha decidido de maneira favorável à cliente por entender que o advogado tinha se limitado aos aspectos patrimoniais da relação. O advogado recorreu dessa decisão afirmando que cumpriu adequadamente os serviços advocatícios contratados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 2009.01.1.176149-8

Extraído de Portal do Holanda

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...