Advogado deve receber honorários parciais de cliente

Advogado deve receber honorários parciais de cliente

11 Mai 2012

“O contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos honorários inicialmente previstos”. O entendimento é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a pretensão de um advogado de receber o total de honorários contratados após a rescisão do contrato que firmou com seu cliente.

O contrato previa o pagamento de honorários no valor de R$ 18 mil. O valor seria pago em 18 parcelas mensais de R$ 1 mil. No entanto, o cliente resolveu cancelar o contrato após o pagamento da segunda parcela, quando o advogado já havia iniciado o processo.

O advogado então entrou na Justiça pleiteando o recebimento de todo o valor acertado em contrato. Alegou que não havia abusividade na cláusula, que inclusive encontrava respaldo no artigo 22 do Estatuto da OAB.

Para o relator do caso, desembargador Arthur Marques da Silva Filho, mesmo havendo cláusula que estabelece que no caso de rescisão antecipada por conta do contratante, os honorários serão devidos por inteiro, “não torna o contrato inexigível, visto como os serviços foram prestados, apenas devem ser dimensionados para apuração do justo valor da remuneração do profissional que trabalhou e deve receber”. Ainda de acordo com o relator, este entendimento não encontra empecilho no artigo 22 do Estatuto da Advocacia, justificando-se pela possibilidade de revogação da procuração a qualquer momento, bem como pelo princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

“Considerando que o valor de R$ 18 mil foi estabelecido para o acompanhamento de todo o processo, até a expedição do formal de partilha, não tendo os réus praticado qualquer ato em nome dos autores no processo de inventário, limitando-se a ingressar com pedido de alvará, entendo razoável a fixação dos honorários em R$ 2 mil correspondentes a pouco mais de 10% do valor total, considerando, como dito, os atos praticados e a tabela honorária da OAB", concluiu o relator.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012

Extraído de Direito Público

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...