Advogado ressalta importância de se planejar sucessão de bens ainda em vida

Partilha de bens

Advogado ressalta importância de se planejar sucessão de bens ainda em vida

Nelson Adriano de Freitas explica diferenças entre divisão de bens por testamento e por inventário.

sábado, 18 de agosto de 2018

Herança, testamento, divisão de bens ou até mesmo o planejamento sucessório são assuntos, em geral, não muito confortáveis de serem tratados. No entanto, são temas de grande importância e precisam ser discutidos para se evitar problemas futuros, muitas vezes irreparáveis.

É o que afirma o advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia. Segundo ele, as pessoas trabalham muito para acumular um patrimônio que permita conforto para os seus familiares e herdeiros, mas, na maioria das vezes, não fazem um testamento ou uma divisão de bens ainda em vida, o que pode gerar muitos problemas.

"O planejamento sucessório, a divisão dos bens e o testamento quando feitos ainda em vida, podem evitar possíveis litígios entre os herdeiros, em razão do patrimônio deixado", afirma Freitas, que ainda acrescenta que o testamento é a disposição dos bens feita em vida, na qual a pessoa determina como deseja que seus bens sejam divididos após sua morte.

De acordo com o advogado, quando a pessoa falecida deixou bens, o prazo para abertura do inventário é de dois meses, podendo esse procedimento ser feito de maneira extrajudicial, em cartório, ou judicial. Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado.

"O inventário é feito para o conhecimento dos bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros. Se porventura, após a realização do inventário forem descobertos novos bens que eram desconhecidos, se faz uma sobrepartilha. São considerados herdeiros os filhos legítimos ou adotados e os ascendentes (pais e avós, etc.) ou cônjuge ou companheiro."

O advogado salienta a importância de se fazer um planejamento para facilitar a transmissão de bens, seja por testamento ou inventário – ou por formas alternativas como a doação de bens –, mas ressalta que deve-se discutir todas essas possibilidades com o critério e apoio profissional de pessoas competentes e experientes no assunto – como advogados especialistas em sucessões. Freitas também recomenda que, em qualquer espécie de união matrimonial, os casais devem conversar sobre como ficará a disposição dos bens em cada caso.

Com isso, segundo Freitas, pode-se evitar, ou pelo menos diminuir, conflitos familiares relacionados à divisão de bens entre herdeiros que, na maioria das vezes provoca estragos incontornáveis, tanto nas relações pessoais, como nas profissionais, no caso de envolver uma empresa.

Fonte: Migalhas

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...