Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo

Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo

31/10/2012 - 13h53
Justiça
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Advogados dedicados ao combate de crimes raciais entregaram hoje (31) ao presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), três propostas de alteração no texto em análise pelo Congresso sobre o novo Código Penal. Os profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) para avaliar o texto da proposta do novo código.

O relator do grupo de trabalho, Hédio da Silva Júnior, disse que o anteprojeto da comissão de juristas, responsável pela proposta do novo código, falha ao aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial. Na prática, pela avaliação do advogado, se o texto for aprovado pelos deputados e senadores, haverá brechas para que juízes não punam ou julguem o crime inexpressivo.

Ele destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Pelo acordo, “qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica”. Além disso, Hédio Júnior ressaltou que a Constituição de 1988 prevê o crime de racismo no capítulo dos Direitos Fundamentais do cidadão.

O ouvidor e representante da Seppir na audiência pública da CDH, Carlos Alberto Silva Júnior, defendeu que os negros, que representam 50% da sociedade brasileira, não podem ser tratados como minoria social. Do ponto de vista da revisão do Código Penal, ele disse que “não se pode permitir qualquer retrocesso”.

Carlos Alberto citou, especificamente, a flexibilização do crime de injúria racial que seria previsto apenas em ambientes fechados. Ele disse que as novas mídias e o desenvolvimento tecnológico da internet inviabilizam a proposta uma vez que ficariam sem qualquer possibilidade de punição.

O advogado e militante dos direitos humanos no Espírito Santo, André Luiz Moreira, se mostrou preocupado com o modelo repressivo adotado pelos juristas no anteprojeto do Código Penal. Para ele, os juristas pecaram ao não responsabilizar criminalmente a prática de racismo e defendeu que as empresas que demitirem por racismo devem ser proibidas de assinar contratos com o Estado. Se o responsável pela demissão for pessoa física, não poderá ocupar cargo público.

 

Edição Beto Coura
Agência Brasil

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...