Advogados devem se preparar para atuar em Processo Judicial Eletrônico

Extraído de: OAB - Mato Grosso - 35 minutos atrás

Advogados devem se preparar para atuar em Processo Judicial Eletrônico

Os advogados precisam se preparar tecnicamente para uma nova fase profissional: o processo judicial eletrônico. E para melhor compreender as etapas da implantação e como funcionará o novo sistema, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso participou de uma tarde de capacitação na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, na última sexta-feira (8 de julho), em Cuiabá.

Representaram a Ordem o secretário-geral, Daniel Paulo Maia Teixeira, a presidente da Comissão de Juizados Especiais, Juliana Gimenes Freitas Errante e advogados membros da referida comissão.

Uma das palestras foi proferida pelo juiz federal do Paraná Friedmann Anderson Wendpap. Para ele o processo eletrônico é um divisor de águas na história do Poder Judiciário e a barreira cultural é o único fator que inibe o desenvolvimento acelerado do processo eletrônico. O magistrado afirma que se antes as demandas permitiam o manuseio artesanal dos processos, hoje exigem a padronização da gestão em algumas áreas de maneira mais industrial, como a de execução fiscal, onde é possível estabelecer padrões para as decisões. Mas, alerta que nas varas da infância e adolescência, criminais e de família, por exemplo, se exigirá do magistrado uma atuação pontual, caso a caso.

A coordenadora da Escola Superior da Advocacia do Paraná, a advogada Rosane Gil Kolotelo Wedpap, proferiu palestra com o tema "O processo eletrônico e a facilitação da atividade profissional do advogado". Ela afirmou que os meios eletrônicos vêm ao encontro das necessidades para melhorar o trabalho dos advogados e explicou como será o funcionamento do processo de maneira prática.

O secretário-geral da OAB/MT elogiou a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça em proporcionar um evento com duas palestras para tratar do Processo Judicial Eletrônico e ressaltou a necessidade dos advogados se informarem melhor sobre o tema. "Precisamos nos preparar o mais rápido possível, já que mudança é premente e irá alterar sobremaneira a rotina de nossos escritórios", observou Daniel Teixeira.

Para a presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/MT, Juliana Gimenes, a explanação da advogada do Paraná foi muito esclarecedora e também serviu como alerta. "Nós advogados temos de providenciar a atualização de nossos escritórios, fazer o certificado e assinatura digitais, enfim, atualizar nossos equipamentos o quanto antes", sublinhou.

 

(Com informações da Assessoria de Comunicação CGJ-MT)

Lídice Lannes/Luis Tonucci

Assessoria de Imprensa OAB/MT

Extraído de JusBrasil
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...