Advogados devem usar terno e gravata

22/06/2011

Advogados devem usar terno e gravata mesmo em cidades quentes, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização em sentido contrário dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem.
A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 graus Celsius (ºC).
Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados.
A OAB-RJ propunha que os advogados pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB-RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.
No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente.

 

Por Débora Zampier

Extraído de Sala de Direito

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...