Agência Brasil explica: o que é apátrida e como pedir reconhecimento

Agência Brasil explica: o que é apátrida e como pedir reconhecimento

Plataforma vai agilizar solicitações de nacionalidade brasileira

Publicado em 16/08/2021 - 06:30 Por Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na semana passada, uma plataforma para agilizar os pedidos de reconhecimento da nacionalidade brasileira para pessoas que estão na condição de apátridas no país. Com o SisApatridia, a pasta pretende ampliar o atendimento digital para quem necessita dar entrada no processo.

É considerada apátrida a pessoa que não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país. De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), essa situação ocorre no mundo inteiro por diversos motivos, entre eles a discriminação, os conflitos entre leis e a falta de reconhecimento de residentes de países que se tornaram independentes. A condição dificulta o acesso à educação, à saúde, a documentos e serviços financeiros.

Pela plataforma, o interessado faz o cadastro e o sistema encaminha a solicitação automaticamente para a unidade da Polícia Federal (PF) que será responsável pela análise do pedido. Todo o processo será feito eletronicamente. Após agendamento, o solicitante deverá comparecer uma única vez à PF para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.

Após análise, o processo será remetido  ao Ministério da Justiça, que será responsável pela decisão final sobre a nacionalidade brasileira. Durante a tramitação será verificada, por meio de documentos e declarações prestadas pelo solicitante, a condição de apátrida.

Quem pode solicitar
Para dar início ao processo de reconhecimento da nacionalidade, a pessoa precisa ser residente no Brasil, não ter nacionalidade reconhecida por nenhum país e nem antecedentes criminais nos locais em que já residiu antes de chegar ao país.

Em 2018, o governo brasileiro concedeu a nacionalidade brasileira às primeiras pessoas reconhecidas como apátridas na história do país. As irmãs Maha e Souad Mamo foram naturalizadas brasileiras em Genebra, na Suíça, durante encontro do Acnur.

Nascidas no Líbano, as duas irmãs não puderam ser registradas no país, porque lá é exigido que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.

Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...