Agravo de instrumento não serve para derrubar despacho ordinário

RESPEITO ÀS ETAPAS

Agravo de instrumento não serve para derrubar despacho ordinário

21 de junho de 2017, 13h40
Por Brenno Grillo

O agravo de instrumento só pode ser apresentado contra decisão interlocutória, nunca contra despacho ordinário, conforme determina o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Esse foi o entendimento, por maioria de votos, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar recurso de uma operadora de telefonia.

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