Judiciário concede dupla paternidade a criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, Judiciário concede dupla paternidade à criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, o Judiciário estadual decidiu pelo registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva), de uma criança que, comprovadamente, reconhece os dois homens como pais e deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar. É a primeira sentença desse tipo no país.

O parecer foi emitido pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, em ação de investigação de paternidade cumulada com negatória da paternidade anterior - que era do companheiro de sua mãe à época de seu nascimento, visando o reconhecimento em relação ao pai biológico. Ocorre que o MP se manifestou pela dupla  paternidade, ao analisar os fatos e a ligação afetiva da menina com os dois homens.

Conforme é relatado na  ação,  o homem que registrou a criança o fez sabendo que ela não era sua filha. Anos depois, a criança descobriu sua ascendência biológica e passou a ter contato com o pai, mantendo, contudo, o mesmo vínculo afetivo e "estado de posse de filha" com o pai afetivo.  A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe multiprofissional. Como a criança declara expressamente que reconhece e possui os dois pais, a Promotora de Justiça se manifestou contrária ao deferimento da exclusão de paternidade, requerendo a manutenção do pai atual e a inclusão do biológico, detalhando-se na parte dispositiva da sentença a situação real.

De acordo com a sentença, proferida pela Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, a criança poderá efetivamente se socorrer dos dois pais, impedindo que a vontade do maior em ser pai apenas quando lhe convém, se sobreponha a toda a verdade e formação de identidade da criança ao longo dos anos de convivência.

Para a Juíza, ficou evidente que a pretensão da declaração de inexistência do vínculo parental entre a autora e o pai afetivo partiu de sua mãe, que na tentativa de corrigir 'erros do passado', pretendia ver reconhecida a verdade biológica, sem se atentar para o melhor interesse de sua própria filha. Ela destacou ainda que o pai afetivo não manifestou interesse em negar a paternidade, tanto que em contato com a criança disse que, mesmo sem ausência de vínculo de sangue, a considera sua filha.

 

Fonte: Ministério Público de Rondônia

Publicado em 26/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...