Agressor da ex-namorada é enquadrado na Lei Maria da Penha

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá  - 42 minutos atrás

Agressor da ex-namorada é enquadrado na Lei Maria da Penha


Descontente com o término do relacionamento amoroso que durou aproximadamente três anos, A. de S. A., ao avistar a ex-namorada divertindo-se em companhia de outras pessoas, aproximou-se do camarote de uma boate onde a mesma estava e, enciumado, invadiu o recinto e arremessou, violentamente, um copo que atingiu a testa da moça, resultando-lhe um corte seguido de sangramento. Fora da boate, enquanto a vítima aguardava o socorro, o agressor ainda jogou uisque no rosto da moça.

Ao analisar a situação, o Juiz Augusto Cesar Gomes Leite, titular do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher, convenceu-se de que, além da lesão grave no rosto da ex-namorada, a questão também está envolta no conceito de violência doméstica, haja vista terem tido uma convivência íntima, independente de coabitação -eram ex-namorados.

Com base nessas evidências, o Titular do Juizado de Violência Doméstica condenou o acusado a três anos e quatro meses de reclusão.

Esse caso aconteceu na madrugada do dia 06 de fevereiro de 2011, quando E. T. T. comemorava seu aniversário em companhia de parentes e amigos.


Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social do TJAP

Macapá, 02 de Abril de 2012.

Extraído de JusBrasil

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...