Agricultor familiar poderá ficar isento de imposto sindical rural

Agricultor familiar poderá ficar isento de imposto sindical rural

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4212/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que isenta o agricultor familiar do imposto sindical rural. A proposta altera o Decreto-Lei 1.166/71, que estabelece o tributo.

A contribuição paga anualmente pelos proprietários rurais é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade, previsto no cadastro da Receita Federal utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para empresas rurais, a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social (PCS) atribuída ao imóvel.

Segundo Santo Agostini, a proposta incentiva a permanência do homem no campo, desonerando seus custos operacionais. A ideia nasceu, de acordo com o parlamentar, de uma sugestão da Câmara Municipal de Paraíso (SC) para isentar os agricultores familiares com menos de 70 hectares de terra do pagamento obrigatório das contribuições sindicais.

Agricultura familiar

Conforme a Lei 1 11.326/06, considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- não deter, a qualquer título, área maior do que 4 quatro módulos fiscais;
- utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento;
- ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio negócio;
- gerenciar a atividade com sua família.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 5249/01, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Fonte: Site da Camara dos Deputados

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...