Agricultor familiar poderá ter crédito facilitado

23/01/2014 - 13h07 Projetos - Atualizado em 23/01/2014 - 13h07

Agricultor familiar poderá ter crédito facilitado para assistência técnica

Tatiana Beltrão (Jornal do Senado)

Facilitar o acesso dos produtores rurais a serviços privados de assistência técnica e extensão, por meio de financiamento, é o objetivo de projeto de lei pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 318/2012 — Complementar, apresentado pelo ex-senador Assis Gurgacz, altera as Leis do Crédito Rural (Lei 4.829/1965) e Agrícola (Lei 8.171/1991) para incluir, entre os objetivos do crédito agropecuário, o financiamento da contratação desses serviços por produtores rurais e associações, por meio de linha específica de crédito subsidiado.

O texto estabelece que agricultores familiares e empreendedores familiares rurais terão juro zero no crédito para contratação de assistência técnica privada. O projeto também determina que o Conselho Monetário Nacional deverá incluir na proposta orçamentária anual, elaborada pelo Executivo, dotação destinada ao custeio da contratação de trabalhos desse tipo por beneficiários do crédito rural. Os recursos seriam alocados em linhas de crédito exclusivas.

Ampliação do acesso

No projeto, o ex-senador — que exerceu mandato no Senado em 2012 como primeiro-suplente de Acir Gurgacz (PDT-RO) — argumenta que o financiamento público da contratação de serviços privados pode ampliar, de forma mais ágil, o acesso dos produtores à assistência técnica e extensão rural (Ater). Ele diz que a dificuldade de acesso é uma das principais queixas manifestadas durante audiências públicas realizadas pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Sua proposta, afirma, pretende reparar uma deficiência da legislação ao explicitar, na Lei 4.829, o financiamento subsidiado da prestação de tais serviços como um dos objetivos específicos do crédito rural.

Assis frisa que a reestruturação das empresas estaduais de Ater, que oferecem orientação gratuita aos agricultores familiares, é fundamental para o sucesso das políticas vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Porém, “levaria muito tempo, décadas talvez, para que tais empresas tivessem estrutura e pessoal suficiente para atendimento de todos os agricultores familiares, além de bilhões em investimentos, inclusive, dos governos estaduais”, ressalta. O ex-senador cita estudo divulgado em publicação do Ipea, baseado no Censo Agropecuário de 2006, que revela que 78% dos produtores rurais declaram não receber nenhuma orientação técnica, 13% afirmam ter orientação ocasional e apenas 9% garantem ter orientação regularmente. Para o ex-senador, o país precisa de um sistema pluralizado de serviços de assistência técnica e de financiamento, tanto públicos quanto privados, para suprir a necessidade do setor.

Juros baixos

Ele defende que, tal como no Pronaf, as linhas de crédito para Ater sejam subsidiadas com baixas taxas de juros. O ex-senador sustenta ainda que os produtores rurais (sejam agricultores familiares ou patronais, individualmente ou organizados em grupos informais, cooperativas ou associações) devem poder contratar o prestador de serviço de assistência técnica que quiserem. Assis explica que, a partir da Lei Geral de Ater (Lei 12.188/2010), que instituiu o Programa Nacional e a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pronater e Pnater, respectivamente), o governo passou a selecionar e credenciar entidades privadas (empresas, ONGs e cooperativas) para atender agricultores familiares. Para ele, tal modelo representa a tutela do Estado sobre a escolha de qual instituição prestará serviço gratuitamente aos agricultores, que não têm participação na seleção dos técnicos ou entidades que darão assistência.

Voto favorável

O relator, Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), deu parecer favorável à proposta. No relatório, o senador observa que embora alguns setores exibam recordes de produtividade agropecuária, há um significativo contingente de produtores, sobretudo agricultores familiares, que necessitam de serviços de Ater, hoje insuficientes. Ele diz que no Plano Safra da Agricultura Familiar de 2012–2013 foram previstos R$ 542 milhões em recursos federais para serviços gratuitos no âmbito do Pronater, o que equivaleria a R$ 124 para cada um dos 4,3 milhões de estabelecimentos de agricultura familiar identificados pelo Censo — um valor irrisório para a remuneração de um profissional técnico, conforme o relator. Para Rodrigues, a destinação de crédito subsidiado à contratação dos serviços e sua previsão no Orçamento, estabelecidos pelo projeto, dotariam o setor agropecuário de recursos para o acesso dos produtores ao conhecimento e à assessoria técnica.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...