Agricultor precisa fazer o Cadastro Ambiental Rural

Agricultor precisa fazer o Cadastro Ambiental Rural

Quinta, 05 Março 2015 11:19

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades brasileiras. O objetivo dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA) é concluir o processo de cadastramento até 2016. Em janeiro, o sistema alcançou a marca de 576 mil registros - o que representa 11% da meta de 5,2 milhões de propriedades que devem ser registradas no Brasil. Somente na Região Sul, a cobertura até o momento atingiu 1,8 milhão de hectares (4,3%), com 66 mil áreas.

A indicação do governo é que os produtores rurais procurem auxílio de técnicos para fazer o cadastro, no qual é necessário identificar a localidade, as delimitações da propriedade e ainda fornecer imagens por satélite. As informações ficam armazenadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar), modelo eletrônico que comporta os dados nacionais. Para realizar o procedimento, é preciso acessar o endereço eletrônico www.car.gov.br e baixar o Módulo de Cadastro, que deve ser preenchido e enviado para análise pela internet.

Estima-se que apenas 10% das 470 mil propriedades gaúchas foram cadastradas no sistema até o início deste ano. Para auxiliar quem presta serviços de apoio agrosilvopastoril e acelerar o processo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) promove um curso específico sobre CAR, com 16 horas-aula. Em Santa Cruz do Sul, por meio de uma parceria com o Sindicato Rural, já foram realizados dois treinamentos. Após a primeira edição, concluída em outubro do ano passado, os profissionais do setor tiveram uma nova chance de tirar dúvidas sobre o sistema durante a semana passada.

De acordo com o engenheiro florestal Gabriel Berger, instrutor do Senar, é fundamental que os produtores forneçam as informações corretas no momento do cadastro que, apesar de ser declaratório, é analisado pelo órgão ambiental para posterior aprovação. Além disso, lembra que a inscrição é condicional para que os agricultores consigam financiamento a partir de 2017. Quem não se enquadrar no CAR ficará impedido de obter crédito junto aos órgãos de fomento e instituições financeiras. "Em caso de dúvida, o melhor caminho para o produtor é procurar o seu sindicato."

Sobre o procedimento

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o cadastro é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

(Fonte: Gazeta do Sul)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...