Agricultores que preservarem APPs poderão ter benefícios

Código Florestal: agricultores que preservarem APPs poderão ter benefícios

20/04/2011 - 13h25
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O novo Código Florestal poderá conceder benefícios a agricultores que sempre obedeceram à legislação e mantiveram em suas propriedades área de proteção permanente (APP) e reserva legal. O relator da matéria, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) disse que vai acolher sugestão feita pelo líder do PV, Sarney Filho (MA).

Entre os benefícios estão a dedução no Imposto de Renda dos gastos com a preservação da área, obtenção de crédito agrícola com juros menores e limites maiores do que os que não preservaram, além da contratação favorecida na comercialização da produção agrícola.

Outra sugestão feita por Sarney Filho e que deverá estar no relatório de Aldo Rebelo é a que trata do tamanho da APP nas propriedades. A ideia é manter os 30 metros de preservação nas encostas de rios, mas, naquelas propriedades onde não haja nenhum tipo de preservação, a distância deve ser de 15 metros. “Não se trata de reduzir de 30 para 15 metros. O que existe é tratamento diferenciado nas áreas de recuperação. Agora, haverá mais reflorestamento nessas áreas”, explicou Sarney Filho.

Esses dois pontos, sugeridos pelo PV, encontram apoio de Aldo Rebelo, que disse esperar que a proposta seja, finalmente, aprovada. “Se eu fosse o governo, acolheria essas sugestões”, disse.

Aldo Rebelo disse ainda que deverá incluir em seu relatório a determinação para que propriedades de agricultura familiar tenham 7,5 metros de APP. Segundo ele, na Região Nordeste, metade das propriedades é de agricultura familiar, com até 5 hectares. Com isso, ficaria inviável para essas família cumprirem a determinação de 15 ou 30 metros. “Não podemos retirar deles a possibilidade de continuar sobrevivendo.”

A votação do Código Florestal foi marcada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para a primeira semana de maio. Sarney Filho disse preferir esperar um pouco mais para que haja mais negociações sobre a matéria. Aldo Rebelo, no entanto, acredita que o prazo seja suficiente para solucionar todos os impasses.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...