Agricultores que preservarem APPs poderão ter benefícios

Código Florestal: agricultores que preservarem APPs poderão ter benefícios

20/04/2011 - 13h25
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O novo Código Florestal poderá conceder benefícios a agricultores que sempre obedeceram à legislação e mantiveram em suas propriedades área de proteção permanente (APP) e reserva legal. O relator da matéria, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) disse que vai acolher sugestão feita pelo líder do PV, Sarney Filho (MA).

Entre os benefícios estão a dedução no Imposto de Renda dos gastos com a preservação da área, obtenção de crédito agrícola com juros menores e limites maiores do que os que não preservaram, além da contratação favorecida na comercialização da produção agrícola.

Outra sugestão feita por Sarney Filho e que deverá estar no relatório de Aldo Rebelo é a que trata do tamanho da APP nas propriedades. A ideia é manter os 30 metros de preservação nas encostas de rios, mas, naquelas propriedades onde não haja nenhum tipo de preservação, a distância deve ser de 15 metros. “Não se trata de reduzir de 30 para 15 metros. O que existe é tratamento diferenciado nas áreas de recuperação. Agora, haverá mais reflorestamento nessas áreas”, explicou Sarney Filho.

Esses dois pontos, sugeridos pelo PV, encontram apoio de Aldo Rebelo, que disse esperar que a proposta seja, finalmente, aprovada. “Se eu fosse o governo, acolheria essas sugestões”, disse.

Aldo Rebelo disse ainda que deverá incluir em seu relatório a determinação para que propriedades de agricultura familiar tenham 7,5 metros de APP. Segundo ele, na Região Nordeste, metade das propriedades é de agricultura familiar, com até 5 hectares. Com isso, ficaria inviável para essas família cumprirem a determinação de 15 ou 30 metros. “Não podemos retirar deles a possibilidade de continuar sobrevivendo.”

A votação do Código Florestal foi marcada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para a primeira semana de maio. Sarney Filho disse preferir esperar um pouco mais para que haja mais negociações sobre a matéria. Aldo Rebelo, no entanto, acredita que o prazo seja suficiente para solucionar todos os impasses.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...