AGU demonstra a necessidade de comprovação de união estável para obter benefícios no INSS

Procuradorias demonstram a necessidade de comprovação de união estável para obter benefícios do INSS  

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a necessidade de comprovação de regime de união estável para conseguir benefícios previdenciários no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os procuradores explicaram que os segurados precisam cumprir com as normas estabelecidas pela Previdência Social e pela Constituição Federal.

Na ação, a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) explicaram que a requerente pedia pensão por morte, no entanto, não apresentou qualquer comprovação de união estável entre ela e o segurado falecido.

Os procuradores explicaram que a solicitante e o falecido sequer moravam no mesmo endereço e por isso não atendiam ao requisito de convivência pública, contínua e duradora, exigidos para reconhecimento de união estável, conforme determina o Constituição Federal.

Além disso, as unidades da AGU alertaram que a decisão pode ocasionar dano de difícil reparação aos cofres do INSS, uma vez que os valores que forem eventualmente pagos não poderão ser restituídos.

A Vara de Família do Amazonas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que os documentos anexados na ação pela requerente eram insuficientes para comprovar o regime de união estável e concessão de benefício. Na decisão, o juízo destacou que apenas a Vara de Família pode reconhecer o regime civil de acordo com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competências 104.529/MG.

A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Agravo de Instrumento nº 62001-36.2012.4.01.0000 - Vara de Família do Amazonas.


Data: 18/09/2013 - 10:33:26   Fonte: AGU - 18/09/2013 

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...