Ainda casada, mulher consegue retificação de registro civil para excluir sobrenome do marido

Ainda casada, mulher consegue retificação de registro civil para excluir sobrenome do marido

30/06/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Uma mulher conseguiu na justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. O homem integrou a ação, concordando com o pleito. A decisão é da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.

A sentença enfatiza que a mulher nunca foi reconhecida em seu âmbito social com o sobrenome do marido, mas unicamente pelo de solteira, que contém a origem paterna e materna. Em toda sua documentação, inclusive a emitida após o casamento, ela sempre foi designada pelo nome de solteira, apesar de, em sua certidão de casamento, constar o patronímico do esposo.

O juiz responsável pelo caso observou não haver a necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, em acordo com as previsões da Lei 6.015/1973. Ele também fez ressalvas à previsão de que a modificação do registro deve ocorrer apenas em casos excepcionais, com justo e relevante motivo, uma vez que a regra referente ao registro público é a da imutabilidade.

No entendimento do magistrado, o pedido merece acolhimento porque, “consoante entendimento jurisprudencial atual e vigente, é perfeitamente possível a alteração do patronímico do cônjuge inclusive na constância do vínculo conjugal”. Atentou, assim, que o pleito não exige motivação específica, desde que não cause prejuízos a terceiros.

“Paulatinamente, o princípio da imutabilidade do nome vem sofrendo mitigação, na medida em que a jurisprudência pátria vem ampliando as hipóteses de retificação do nome, principalmente quando a pretensão recai sobre o patronímico do cônjuge, acrescido no casamento”, expõe a decisão proferida em Santa Catarina, na semana passada.

Direito potestativo

O escritório da advogada Marília Menegon Zimmermann, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. “É um direito potestativo, não devendo a mulher ser obrigada a se divorciar para retirar o nome, pois, do contrário, poderia legitimar um ato ilegal – forjar um divórcio para alterar o nome”, destaca Marília.

A advogada afirma que a concordância do cônjuge com o pleito é irrelevante. Contudo, decidiram integrá-lo à demanda para reforçar sua concordância com a vontade da esposa. “Colocamos por segurança, cautela e por ter sido uma decisão de ambos quando nos procuraram, além de dar mais agilidade ao feito. Entendemos ser um direito da mulher, pois diz respeito ao nome, direito personalíssimo e potestativo dela, não devendo ser inviabilizado caso ele não participasse do feito”, explica.

“A regra da imutabilidade do nome prevista na lei de registros públicos não pode ser superior à interpretação constitucional, pelo fato do nome ser direito personalíssimo e protegido pelo artigo 16 do Código Civil, estando diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui Marília.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...