Ainda casada, mulher consegue retificação de registro civil para excluir sobrenome do marido

Ainda casada, mulher consegue retificação de registro civil para excluir sobrenome do marido

30/06/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Uma mulher conseguiu na justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. O homem integrou a ação, concordando com o pleito. A decisão é da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.

A sentença enfatiza que a mulher nunca foi reconhecida em seu âmbito social com o sobrenome do marido, mas unicamente pelo de solteira, que contém a origem paterna e materna. Em toda sua documentação, inclusive a emitida após o casamento, ela sempre foi designada pelo nome de solteira, apesar de, em sua certidão de casamento, constar o patronímico do esposo.

O juiz responsável pelo caso observou não haver a necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, em acordo com as previsões da Lei 6.015/1973. Ele também fez ressalvas à previsão de que a modificação do registro deve ocorrer apenas em casos excepcionais, com justo e relevante motivo, uma vez que a regra referente ao registro público é a da imutabilidade.

No entendimento do magistrado, o pedido merece acolhimento porque, “consoante entendimento jurisprudencial atual e vigente, é perfeitamente possível a alteração do patronímico do cônjuge inclusive na constância do vínculo conjugal”. Atentou, assim, que o pleito não exige motivação específica, desde que não cause prejuízos a terceiros.

“Paulatinamente, o princípio da imutabilidade do nome vem sofrendo mitigação, na medida em que a jurisprudência pátria vem ampliando as hipóteses de retificação do nome, principalmente quando a pretensão recai sobre o patronímico do cônjuge, acrescido no casamento”, expõe a decisão proferida em Santa Catarina, na semana passada.

Direito potestativo

O escritório da advogada Marília Menegon Zimmermann, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. “É um direito potestativo, não devendo a mulher ser obrigada a se divorciar para retirar o nome, pois, do contrário, poderia legitimar um ato ilegal – forjar um divórcio para alterar o nome”, destaca Marília.

A advogada afirma que a concordância do cônjuge com o pleito é irrelevante. Contudo, decidiram integrá-lo à demanda para reforçar sua concordância com a vontade da esposa. “Colocamos por segurança, cautela e por ter sido uma decisão de ambos quando nos procuraram, além de dar mais agilidade ao feito. Entendemos ser um direito da mulher, pois diz respeito ao nome, direito personalíssimo e potestativo dela, não devendo ser inviabilizado caso ele não participasse do feito”, explica.

“A regra da imutabilidade do nome prevista na lei de registros públicos não pode ser superior à interpretação constitucional, pelo fato do nome ser direito personalíssimo e protegido pelo artigo 16 do Código Civil, estando diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui Marília.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...