Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou

Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou

28 de julho de 2014 às 13:43

Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em ação de execução de alimentos, o TJSP exonerou o alimentante do pagamento de alimentos provisórios fixados antes da prolação da sentença que os extinguiu. A alimentanda recorreu da decisão ao STJ.

Efeito ex nunc

Ela sustentou que “a sentença proferida nos autos da ação de alimentos (exoneratória) somente possui efeitos ex nunc, não podendo retroagir aos alimentos provisórios devidos até a sua prolação”.

O ministro Sidnei Beneti, relator, acolheu o argumento. Segundo ele, a decisão do TJSP foi contrária à jurisprudência do STJ de que o valor dos alimentos provisórios é devido desde a data em que foram fixados até aquela em que foi proferida a sentença que os reduziu ou cassou.

“O alimentante está obrigado ao pagamento dos alimentos referentes ao período compreendido entre a concessão liminar e a sentença, sendo direito da alimentanda executar as prestações vencidas e não pagas”, disse Beneti.

Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos às instâncias ordinárias para julgamento da ação executiva dos alimentos provisórios.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...