Alterações nas regras de reprodução assistida

06/01/2011

 
Mudanças na reprodução assistida atendem à demanda da sociedade moderna, diz CFM

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D'Avila, afirmou, por meio de nota, que as alterações nas regras de reprodução assistida representam avanço e atendem a uma demanda da sociedade moderna. As mudanças foram publicadas na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.

As mudanças incluem a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado em baixíssimas temperaturas) após a morte, desde que haja autorização prévia, e também por pessoas solteiras e casais homossexuais. “A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”, disse D'Avila.

Sobre a decisão de limitar o número de embriões a serem transferidos, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, explicou, também por meio de nota, que a ideia é prevenir a gravidez múltipla, que aumenta as chances de aborto e de nascimento de bebês prematuros.

Com as novas regras, mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; e acima de 40 anos, até quatro.

Em casos de gravidez múltipla, foi mantida a proibição de utilização de procedimentos que visem à redução embrionária. Permanecem também diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro bebê.

“O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza”, ressaltou, na mesma nota, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Waldemar Amaral.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...