Alterações nas regras de reprodução assistida

06/01/2011

 
Mudanças na reprodução assistida atendem à demanda da sociedade moderna, diz CFM

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D'Avila, afirmou, por meio de nota, que as alterações nas regras de reprodução assistida representam avanço e atendem a uma demanda da sociedade moderna. As mudanças foram publicadas na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.

As mudanças incluem a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado em baixíssimas temperaturas) após a morte, desde que haja autorização prévia, e também por pessoas solteiras e casais homossexuais. “A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”, disse D'Avila.

Sobre a decisão de limitar o número de embriões a serem transferidos, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, explicou, também por meio de nota, que a ideia é prevenir a gravidez múltipla, que aumenta as chances de aborto e de nascimento de bebês prematuros.

Com as novas regras, mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; e acima de 40 anos, até quatro.

Em casos de gravidez múltipla, foi mantida a proibição de utilização de procedimentos que visem à redução embrionária. Permanecem também diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro bebê.

“O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza”, ressaltou, na mesma nota, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Waldemar Amaral.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...