Alterações nas regras de reprodução assistida

06/01/2011

 
Mudanças na reprodução assistida atendem à demanda da sociedade moderna, diz CFM

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D'Avila, afirmou, por meio de nota, que as alterações nas regras de reprodução assistida representam avanço e atendem a uma demanda da sociedade moderna. As mudanças foram publicadas na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.

As mudanças incluem a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado em baixíssimas temperaturas) após a morte, desde que haja autorização prévia, e também por pessoas solteiras e casais homossexuais. “A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”, disse D'Avila.

Sobre a decisão de limitar o número de embriões a serem transferidos, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, explicou, também por meio de nota, que a ideia é prevenir a gravidez múltipla, que aumenta as chances de aborto e de nascimento de bebês prematuros.

Com as novas regras, mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; e acima de 40 anos, até quatro.

Em casos de gravidez múltipla, foi mantida a proibição de utilização de procedimentos que visem à redução embrionária. Permanecem também diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro bebê.

“O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza”, ressaltou, na mesma nota, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Waldemar Amaral.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...