Alteração de regime de bens em uniões estáveis

DIREITO CIVIL ATUAL

Alteração de regime de bens em uniões estáveis

10 de outubro de 2022, 9h38
Por Abrahan Lincoln Dorea Silva e William Galle Dietrich

Não se desconsidera que a união estável, diferentemente do casamento, não raro tem pontos obscuros como marco inicial de sua existência. Podem ocorrer situações em que há a elaboração de uma escritura instituindo um regime de bens de uma relação que, talvez, já pudesse ser considerada como consolidada.

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