Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

25/08/2014

Os alunos que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos poderão encurtar a duração dos estudos em universidade. O entendimento, previsto pela Lei 9.394/1996, foi usado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande ao adiantar a colação de grau de uma aluna aprovada em concurso público. Ela havia concluído um pouco mais de 50% do curso superior de Tecnologia em Logística em uma universidade em Três Lagoas (MS).

A aluna foi aprovada em concurso público e o diploma em nível superior era pré-requisito para a posse no cargo. Para assumir a vaga de Analista de Gestão Corporativa Logística/Farmacêutica da Hemobrás, ela solicitou administrativamente a antecipação do final do curso. Mas como a universidade negou o pedido, ela impetrou Mandado de Segurança.

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos levou em consideração que a aluna já tinha concluído mais de 50% do curso e obteve excelente desempenho nas matérias. “Com exceção de uma nota 7,00, as demais foram maiores ou superiores que 8,50”, afirmou na decisão. E citou o artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996, que autoriza a redução do curso em caso de desempanho “extraordinário”.

A universidade deverá constituir banca examinadora especial para avaliar a aluna que, se aprovada, terá o direito de obter a declaração de conclusão do curso.

Para os advogados de Machado Gobbo Advogados, escritório responsável pelo caso, este tipo de demanda é comum e geralmente é julgada favoravelmente aos estudantes. Mesmo assim, segundo os especialistas, muitos alunos não sabem que existe uma lei que garante a possibilidade de abreviação do curso superior em caso de excepcional desempenho e, por isso, acabam perdendo a nomeação para o cargo público.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005849-82.2014.4.03.6000

 

Por Livia Scocuglia – CONJUR
Extraído de Jornal Advogado

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