Ameaça poderá ter pena mais dura

CCJ pode votar pena mais dura para ameaça

Da Redação | 13/01/2015, 18h57 - ATUALIZADO EM 13/01/2015, 19h35

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, após o recesso, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que aumenta a pena do crime de ameaça. O PLS 343/2014 estabelece detenção de um a dois anos para os casos em que a intimidação cause danos psicológicos duradouros ou permanentes. Além disso, em razão da gravidade da conduta, a ação penal deverá ser pública incondicionada, ou seja, não será necessária manifestação da vítima ou de seu representante.

Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem ameaçar alguém — por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico — de causar-lhe mal injusto e grave. Além disso, a ação penal é condicionada à representação por parte da vítima.

De acordo com a senadora, é necessário distinguir a ameaça segundo a intensidade com que a liberdade psíquica da vítima é atingida. Ao justificar o projeto, Vanessa lembrou que é comum que a ameaça seja seguida de crimes como agressão física e até homicídio.

“O aumento da pena para os casos de ameaças graves — justamente as que causam forte abalo psicológico — pode, inclusive, auxiliar na interrupção dessa escalada de agressões”, supõe a senadora.

A proposta aguarda designação de relator. Por tramitar em caráter terminativo, se for aprovada pela CCJ, sem recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...