Analogia não pode ser usada em situações que podem prejudicar o réu

Analogia não pode ser usada em situações que podem prejudicar o réu

Publicado por Consultor Jurídico - 1 dia atrás

Segundo decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, "embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário."

Para a Turma, o Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, "deve ser aplicada, por analogia (sic), a Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca reforçou que a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Seguindo o voto do relator, a Turma considerou o recurso inadmissível."

Errou o Superior Tribunal de Justiça ao aplicar a analogia in malan partem em Processo Penal. É bem verdade que a lei processual penal admite, na sua interpretação, a aplicação analógica, conforme se extrai dos termos do art. 3º. do Código de Processo Penal. Por outro lado, também é certo que o Enunciado 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"

Nada obstante, inaceitável a utilização deste Enunciado em sede de Recurso Ordinário Constitucional contra decisão que denegou uma ordem de Habeas Corpus, tendo em vista a natureza da ação penal referida, sobretudo uma garantia constitucional.

É sabido que o recurso à analogia é sempre legítimo quando “estendemos a um caso não previsto aquilo que o legislador previu para outro semelhante, em igualdade de razões. Se o sistema do Direito é um tudo que obedece a certas finalidades fundamentais, é de se pressupor que, havendo identidade de razão jurídica, haja identidade de disposição nos casos análogos”, na lição de Miguel Reale.

É de Tércio Sampaio Ferraz Jr. este outro ensinamento: “Via de regra, fala-se em analogia quando uma norma, estabelecida com e para uma ...

Ver notícia em Consultor Jurídico

Consultor Jurídico
Extraído de JusBrasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...