ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

10/05/2011 - 16h37
Saúde
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, reconheceu hoje (10) que há uma defasagem no valor paga pelos planos de saúde aos médicos. Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, ele anunciou que a ANS deve publicar nos próximos dias instrução normativa estabelecendo prazos máximos para atendimento dos usuários de planos de saúde.

"Há uma defasagem que precisa ser resgatada em relação ao pagamento de honorários aos médicos. Os honorários médicos não têm sido reajustados da mesma forma como foram os insumos”, disse Ceschin. Para ele, o reajuste dos pagamentos dos médicos tem que ser discutido com cautela para que os custos não sejam repassados aos consumidores.

No momento, médicos e planos de saúde travam uma batalha em torno do reajuste dos valor dos honorários e dos procedimentos. Os médicos reclamam que os aumentos dos planos de saúde não têm sido repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.

De acordo com o presidente-diretor da ANS, para que o consumidor não seja punido por essa briga, será editada uma instrução normativa estabelecendo prazos máximos para que o usuário seja atendido. “Não faz sentido que o consumidor que paga um plano de saúde não seja atendido ou espere um, dois ou até três meses para fazer uma consulta ou procedimento.”

Segundo ele, a instrução normativa fará com que os planos de saúde se reestruturem, contratem novos médicos e negociem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...