ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

ANS vai estabelecer prazo máximo para atendimento de usuários de planos de saúde

10/05/2011 - 16h37
Saúde
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, reconheceu hoje (10) que há uma defasagem no valor paga pelos planos de saúde aos médicos. Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, ele anunciou que a ANS deve publicar nos próximos dias instrução normativa estabelecendo prazos máximos para atendimento dos usuários de planos de saúde.

"Há uma defasagem que precisa ser resgatada em relação ao pagamento de honorários aos médicos. Os honorários médicos não têm sido reajustados da mesma forma como foram os insumos”, disse Ceschin. Para ele, o reajuste dos pagamentos dos médicos tem que ser discutido com cautela para que os custos não sejam repassados aos consumidores.

No momento, médicos e planos de saúde travam uma batalha em torno do reajuste dos valor dos honorários e dos procedimentos. Os médicos reclamam que os aumentos dos planos de saúde não têm sido repassado aos prestadores de serviço. Já as empresas garantem que têm elevado os pagamentos acima da inflação.

De acordo com o presidente-diretor da ANS, para que o consumidor não seja punido por essa briga, será editada uma instrução normativa estabelecendo prazos máximos para que o usuário seja atendido. “Não faz sentido que o consumidor que paga um plano de saúde não seja atendido ou espere um, dois ou até três meses para fazer uma consulta ou procedimento.”

Segundo ele, a instrução normativa fará com que os planos de saúde se reestruturem, contratem novos médicos e negociem os valores pagos aos seus prestadores de serviço.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...