Anticorrupção: nova lei pune autoridades por atos de conflitos de interesse

17/05/2013 18:51

Anticorrupção: nova lei pune autoridades por atos de conflitos de interesse

Sancionado projeto de lei (PL 7528/06) do Executivo que pune agentes públicos que praticarem atos considerados conflito de interesse. A proposta visa combater a corrupção no Poder Executivo.

A lei considera conflito de interesse: fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa em que atue ou de que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse, e prestar serviços, ainda que eventuais, a empresas fiscalizadas pelo órgão que atua. A comprovação de atos de conflito de interesse configuraria improbidade administrativa e estaria sujeita à demissão.

A lei vale para ministros, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista. Eles continuam sujeitos a essas restrições por seis meses depois de terem deixado os cargos. Hoje, o agente político tem de fazer a chamada quarentena por quatro meses.

Para o deputado Mendes Thame, do PSDB paulista, a nova legislação contribui para o combate à corrupção, mas ele acredita que ela poderia ir além para dar mais efetividade às punições.

"Ajuda a diminuir a área cinzenta. Não tendo uma definição clara da lei, prevendo por antecipação aquilo que pode e não pode ser feito, isso dificulta uma eventual punição. A legislação deve ir mais à frente. Deve exigir de ocupantes de cargos públicos e de políticos, se houver alguma acusação de corrupção, ele é que fique obrigado a provar que é inocente."

Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

A presidente Dilma Rousseff vetou a previsão de que a lei deveria entrar em vigor imediatamente, determinando um prazo de 45 dias para que as instituições se adaptem às novas regras. Ela também vetou a proibição de que as entidades públicas paguem subsídios aos ex-servidores durante o período da quarentena. A Comissão de Ética deverá decidir se o agente público deverá ou não receber subsídio durante a quarentena.


De Brasília, Vania Alves

Agência Câmara Notícias

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...