Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

DECISÃO
27/03/2025 07:00 
 

Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Para o colegiado, embora não tenha natureza contenciosa, a habilitação impacta a esfera jurídica dos herdeiros, razão pela qual o seu silêncio não pode ser interpretado como anuência tácita, conforme previsto nos artigos 642, parágrafo 2º, e 643 do Código de Processo Civil (CPC).

O entendimento foi adotado pela turma ao julgar o recurso de duas empresas que buscavam a habilitação de um crédito de R$ 608 mil no inventário do devedor falecido. O valor, segundo as empresas, decorre de contratos atípicos de locação firmados com o autor da herança.

Como o espólio, intimado para se manifestar, permaneceu inerte, o juízo de primeiro grau indeferiu a habilitação, sob o argumento de que a ausência de manifestação dos herdeiros inviabilizava o processamento do pedido no inventário, tornando necessária a propositura de ação autônoma. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão.

No recurso ao STJ, as empresas alegaram que a omissão dos herdeiros não poderia ser interpretada como discordância e que apenas uma negativa expressa justificaria a remessa do pedido às vias ordinárias.

Decisão judicial sobre habilitação não substitui a vontade das partes

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o consenso das partes interessadas em torno do reconhecimento da dívida é condição essencial à habilitação –procedimento de natureza híbrida que pode ser jurisdição não contenciosa ou instrumento cautelar, mas não gera nova lide.

De acordo com o ministro, o CPC prevê duas hipóteses para o pedido de habilitação de crédito: a primeira quando há concordância entre todos os herdeiros e interessados, permitindo a separação dos bens suficientes para o pagamento da dívida; a segunda quando há discordância, o que impõe a necessidade de ação própria. Neste último caso, caberá ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.

Portanto, segundo o relator, a prestação jurisdicional quanto ao pedido de habilitação de crédito não substitui a vontade das partes no processo de inventário. Villas Bôas Cueva explicou que, caso haja consenso, o procedimento é de jurisdição voluntária, sem lide; no entanto, havendo dissenso, configura-se uma lide, e a disputa deve ser resolvida em foro próprio, por meio de ações específicas como cobrança ou execução de título extrajudicial.

Habilitação de crédito não pode ser usada para superar devido processo legal

No caso dos autos, o ministro observou que o ponto central da controvérsia é a forma como a concordância sobre o pedido deve ser manifestada. Para o tribunal de segunda instância, o fato de não ter havido manifestação do espólio dentro do prazo não implica anuência tácita e não autoriza o deferimento do pedido, pois é necessário que a concordância seja expressa nos autos. Esse entendimento – acrescentou o ministro – está alinhado com a natureza não contenciosa do procedimento de habilitação em inventário, que exige manifestação explícita das partes.

Villas Bôas Cueva concluiu que, embora a habilitação de crédito não seja contenciosa, ela não pode ser usada para suplantar o contraditório e o devido processo legal. O relator ressaltou que interpretar o silêncio ou a inércia do inventariante como consentimento prejudicaria o direito de discutir a dívida. "O consentimento, portanto, deve ser materializado, senão de forma expressa, ao menos de forma explícita, em razão da prática de atos materiais", declarou.

Leia o acórdão no REsp 2.176.470.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2176470

Superior Tribnal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina O Juiz da Vara de Registros Públicos do DF autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para Phelipe, informando no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil o nascimento de...

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a...

Cárcere do processo

12 janeiro 2013 Novo Código de Processo Penal diminui poder de juiz Por Vallisney de Souza Oliveira É consenso na comunidade jurídica a necessidade de um novo Código de Processo Penal para substituir o vetusto CPP de 1941.   www.conjur.com.br  

O casamento imperfeito

13/01/2013 - 08h00 ESPECIAL O casamento imperfeito A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de...

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las Em atuação na comarca de Santa Helena de Goiás, o juiz Marcelo Lopes de Jesus determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que...

Alimentos devem estar ajustados às necessidades

Alimentos devem estar ajustados às necessidades A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu unanimemente pedido de alimentos em que a autora pedia a majoração da pensão alimentícia para 15% da renda líquida (com abatimento dos descontos obrigatórios) do pai de sua...