Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

DECISÃO
27/03/2025 07:00 
 

Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Para o colegiado, embora não tenha natureza contenciosa, a habilitação impacta a esfera jurídica dos herdeiros, razão pela qual o seu silêncio não pode ser interpretado como anuência tácita, conforme previsto nos artigos 642, parágrafo 2º, e 643 do Código de Processo Civil (CPC).

O entendimento foi adotado pela turma ao julgar o recurso de duas empresas que buscavam a habilitação de um crédito de R$ 608 mil no inventário do devedor falecido. O valor, segundo as empresas, decorre de contratos atípicos de locação firmados com o autor da herança.

Como o espólio, intimado para se manifestar, permaneceu inerte, o juízo de primeiro grau indeferiu a habilitação, sob o argumento de que a ausência de manifestação dos herdeiros inviabilizava o processamento do pedido no inventário, tornando necessária a propositura de ação autônoma. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão.

No recurso ao STJ, as empresas alegaram que a omissão dos herdeiros não poderia ser interpretada como discordância e que apenas uma negativa expressa justificaria a remessa do pedido às vias ordinárias.

Decisão judicial sobre habilitação não substitui a vontade das partes

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o consenso das partes interessadas em torno do reconhecimento da dívida é condição essencial à habilitação –procedimento de natureza híbrida que pode ser jurisdição não contenciosa ou instrumento cautelar, mas não gera nova lide.

De acordo com o ministro, o CPC prevê duas hipóteses para o pedido de habilitação de crédito: a primeira quando há concordância entre todos os herdeiros e interessados, permitindo a separação dos bens suficientes para o pagamento da dívida; a segunda quando há discordância, o que impõe a necessidade de ação própria. Neste último caso, caberá ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.

Portanto, segundo o relator, a prestação jurisdicional quanto ao pedido de habilitação de crédito não substitui a vontade das partes no processo de inventário. Villas Bôas Cueva explicou que, caso haja consenso, o procedimento é de jurisdição voluntária, sem lide; no entanto, havendo dissenso, configura-se uma lide, e a disputa deve ser resolvida em foro próprio, por meio de ações específicas como cobrança ou execução de título extrajudicial.

Habilitação de crédito não pode ser usada para superar devido processo legal

No caso dos autos, o ministro observou que o ponto central da controvérsia é a forma como a concordância sobre o pedido deve ser manifestada. Para o tribunal de segunda instância, o fato de não ter havido manifestação do espólio dentro do prazo não implica anuência tácita e não autoriza o deferimento do pedido, pois é necessário que a concordância seja expressa nos autos. Esse entendimento – acrescentou o ministro – está alinhado com a natureza não contenciosa do procedimento de habilitação em inventário, que exige manifestação explícita das partes.

Villas Bôas Cueva concluiu que, embora a habilitação de crédito não seja contenciosa, ela não pode ser usada para suplantar o contraditório e o devido processo legal. O relator ressaltou que interpretar o silêncio ou a inércia do inventariante como consentimento prejudicaria o direito de discutir a dívida. "O consentimento, portanto, deve ser materializado, senão de forma expressa, ao menos de forma explícita, em razão da prática de atos materiais", declarou.

Leia o acórdão no REsp 2.176.470.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2176470

Superior Tribnal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei

12/07/2012 - 11h17 DECISÃO Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei O regular abastecimento de água pela empresa Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – Copasa, na localidade de Estiva, no município de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, desconstituiu acordo para...

É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado

12/07/2012 - 08h02 DECISÃO É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre...

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível A indisponibilidade decorrente do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212/91 incide apenas sobre a alienação voluntária e não sobre a forçada O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia 4 de...

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ação de Habeas Corpus impetrada com o objetivo de afastar ordem de prisão diante do não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime. Segundo o desembargador relator, o impetrante...

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reestabeleceu sentença e deferiu a um empregado da Real e Benemérita...

Tratamento diferenciado

Aumento de encargos pode tirar empregos de domésticas Por Fernando Borges Vieira Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional 114/11 — de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR/CE) e já aprovada pelo Senado Federal — por meio da qual se pretende alcançar a revogação do...