Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

DECISÃO
27/03/2025 07:00 
 

Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Para o colegiado, embora não tenha natureza contenciosa, a habilitação impacta a esfera jurídica dos herdeiros, razão pela qual o seu silêncio não pode ser interpretado como anuência tácita, conforme previsto nos artigos 642, parágrafo 2º, e 643 do Código de Processo Civil (CPC).

O entendimento foi adotado pela turma ao julgar o recurso de duas empresas que buscavam a habilitação de um crédito de R$ 608 mil no inventário do devedor falecido. O valor, segundo as empresas, decorre de contratos atípicos de locação firmados com o autor da herança.

Como o espólio, intimado para se manifestar, permaneceu inerte, o juízo de primeiro grau indeferiu a habilitação, sob o argumento de que a ausência de manifestação dos herdeiros inviabilizava o processamento do pedido no inventário, tornando necessária a propositura de ação autônoma. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão.

No recurso ao STJ, as empresas alegaram que a omissão dos herdeiros não poderia ser interpretada como discordância e que apenas uma negativa expressa justificaria a remessa do pedido às vias ordinárias.

Decisão judicial sobre habilitação não substitui a vontade das partes

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o consenso das partes interessadas em torno do reconhecimento da dívida é condição essencial à habilitação –procedimento de natureza híbrida que pode ser jurisdição não contenciosa ou instrumento cautelar, mas não gera nova lide.

De acordo com o ministro, o CPC prevê duas hipóteses para o pedido de habilitação de crédito: a primeira quando há concordância entre todos os herdeiros e interessados, permitindo a separação dos bens suficientes para o pagamento da dívida; a segunda quando há discordância, o que impõe a necessidade de ação própria. Neste último caso, caberá ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.

Portanto, segundo o relator, a prestação jurisdicional quanto ao pedido de habilitação de crédito não substitui a vontade das partes no processo de inventário. Villas Bôas Cueva explicou que, caso haja consenso, o procedimento é de jurisdição voluntária, sem lide; no entanto, havendo dissenso, configura-se uma lide, e a disputa deve ser resolvida em foro próprio, por meio de ações específicas como cobrança ou execução de título extrajudicial.

Habilitação de crédito não pode ser usada para superar devido processo legal

No caso dos autos, o ministro observou que o ponto central da controvérsia é a forma como a concordância sobre o pedido deve ser manifestada. Para o tribunal de segunda instância, o fato de não ter havido manifestação do espólio dentro do prazo não implica anuência tácita e não autoriza o deferimento do pedido, pois é necessário que a concordância seja expressa nos autos. Esse entendimento – acrescentou o ministro – está alinhado com a natureza não contenciosa do procedimento de habilitação em inventário, que exige manifestação explícita das partes.

Villas Bôas Cueva concluiu que, embora a habilitação de crédito não seja contenciosa, ela não pode ser usada para suplantar o contraditório e o devido processo legal. O relator ressaltou que interpretar o silêncio ou a inércia do inventariante como consentimento prejudicaria o direito de discutir a dívida. "O consentimento, portanto, deve ser materializado, senão de forma expressa, ao menos de forma explícita, em razão da prática de atos materiais", declarou.

Leia o acórdão no REsp 2.176.470.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2176470

Superior Tribnal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Lei contagiante

CNJ analisará proposta de Ficha Limpa no Judiciário Por Rafael Baliardo Uma proposta de resolução apresentada na segunda-feira (5/3) à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende estender ao Judiciário, ainda que em outra proporção e caráter, o espírito da chamada Lei da Ficha...

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores 05/03/2012 - 20h43 EducaçãoJustiça Amanda Cieglinski Repórter da Agência Brasil  Brasília – A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da...

TJMG obriga fiadora a pagar dívida

05/03/2012 TJMG obriga fiadora a pagar dívida A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de anulação de contrato feito por um funcionário público. A esposa do servidor figurava como fiadora no documento, que foi firmado sem o conhecimento dele, já que a...

Filhos desampararam pai e têm pedido negado

Filhos desampararam pai e têm pedido negado A Justiça Federal negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, examinando...

Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

04/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de...