Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Anulado leilão de imóvel por falta de intimação pessoal de devedora

Colegiado considerou a instituição financeira não comprovou que tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

Da Redação
domingo, 21 de maio de 2023
Atualizado em 19 de maio de 2023 17:27

Por falta de intimação pessoal da mutuária, 1ª turma do TRF da 3ª região anulou leilão de imóvel. Segundo o colegiado, a intimação, neste caso, deve ser pessoal e dirigida ao endereço do imóvel constante no contrato, o que não ocorreu.

O caso

Na Justiça, uma mulher alega que celebrou contrato de mútuo habitacional com garantia fiduciária. Ela conta, contudo, que devido a dificuldades financeiras está inadimplente com o banco credor, desde setembro de 2017. Assim, por consequência, houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição financeira e, posteriormente, foi designado leilão sem que houvesse sua intimação pessoal.

Na origem, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido para manter o leilão. Inconformada, a autora recorreu da decisão.

Na análise do caso, desembargador Federal Hélio Nogueira, relator, destacou que a referida matéria já foi analisada pela turma em julgamento anterior, no qual "foi concedida tutela antecipada em favor da autora". E, segundo ele, não há razões para alterar o entendimento então adotado.

No mais, magistrado destacou que intimação acerca dos leilões designados para venda do imóvel deve ser pessoal, dirigida ao endereço do imóvel constante do contrato. E, no caso dos autos, em seu entendimento, não foi comprovado que a credora tenha intimado pessoalmente a devedora com relação ao referido leilão.

"Tendo a sentença recorrida afastado a ocorrência de qualquer irregularidade no procedimento extrajudicial promovido pela credora, em desacordo com o entendimento supratranscrito, é de se reformar o julgamento de primeiro grau, a fim de reconhecer a nulidade do leilão realizado em 18/12/19 sem a intimação pessoal da mutuária", concluiu.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para reconhecer a nulidade do leilão realizado sem a intimação pessoal da mutuária. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua na causa.

Processo:  5026 357-76.2019.4.03.6100
Leia o acórdão.

Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...